A Anatel disponibilizou para consulta
pública até julho de 2014 a “Proposta
de Regulamento de Uso do Espectro de Radiofrequências
e de alteração do Regulamento de Cobrança
de Preço Público pelo Direito de Uso de
Radiofreqüências”. Trata-se de um regulamento
muito importante onde são estabelecidos os métodos
de solução de conflitos quando ocorrem
interferências eletromagnéticas.
A
LABRE participou da consulta pública através
do grupo ad-hoc de Gestão e Defesa Espectral
(GDE). Foram propostas 12 alterações que
basicamente objetivam maior reconhecimento e alinhamento
do Brasil com os métodos já previstos
nos Regulamentos de Rádio (RR) da UIT, inserindo
no contexto da resolução de conflitos
aqueles derivados de interferências provindas
de equipamentos não dedicados às telecomunicações.
Algumas
das modificações propostas:
1) Inclusão do “desenvolvimento do ensino”,
“treinamento tecnológico e operacional”,
bem como a “viabilização das comunicações
emergenciais” entre os objetivos principais do
uso de rádio frequências, todos relacionados
com o radioamadorismo;
2) Especificação que a Anatel ao “atribuir, destinar ou distribuir faixas de radiofreqüências” deve também observar os “Regulamentos de Rádio da UIT”, documento indispensável para gestão espectral, atualizado internacionalmente a cada Conferência Mundial de Rádio;
3) Quando da “elaboração e atualização do Plano de Atribuição, Destinação e Distribuição de Faixas de Frequências”, a Anatel deve também “viabilizar o desenvolvimento e atualização dos serviços existentes e suas aplicações”, e não tão somente “viabilizar o surgimento de novos serviços e aplicações” tal como exposto originalmente, aumentando a isonomia nas atualizações técnico-jurídicas entre diferentes serviços (novos e existentes);
4) Ao especificar o “direito de uso de radiofrequências, faixa ou canal de radiofrequências associada ao direito de exploração de satélite”, contextualizar que quando “associadas a satélites do Serviço de Radioamador está condicionada à prévia coordenação e disciplinada nos termos da regulamentação específica do serviço”;
5) Inclusão de item ao qual, “se a origem da interferência prejudicial for derivada dos demais equipamentos elétricos e eletrônicos, conectados ou não a redes de comunicação, o responsável pela fonte interferente deve imediatamente cessar a sua operação e proceder aos ajustes necessários para eliminar a interferência prejudicial”, tendo como base “estudos e contenção das interferências as recomendações dos organismos nacionais e internacionais reconhecidos”, sujeitando os infratores às sanções conforme modificações propostas nos artigos correlatos. Tal entendimento é previsto pelo RR de forma que os serviços licenciados de rádio sejam protegidos de fontes interferentes, que podem ser tão ou mais prejudiciais quanto os demais serviços em conflito espectral.
2) Especificação que a Anatel ao “atribuir, destinar ou distribuir faixas de radiofreqüências” deve também observar os “Regulamentos de Rádio da UIT”, documento indispensável para gestão espectral, atualizado internacionalmente a cada Conferência Mundial de Rádio;
3) Quando da “elaboração e atualização do Plano de Atribuição, Destinação e Distribuição de Faixas de Frequências”, a Anatel deve também “viabilizar o desenvolvimento e atualização dos serviços existentes e suas aplicações”, e não tão somente “viabilizar o surgimento de novos serviços e aplicações” tal como exposto originalmente, aumentando a isonomia nas atualizações técnico-jurídicas entre diferentes serviços (novos e existentes);
4) Ao especificar o “direito de uso de radiofrequências, faixa ou canal de radiofrequências associada ao direito de exploração de satélite”, contextualizar que quando “associadas a satélites do Serviço de Radioamador está condicionada à prévia coordenação e disciplinada nos termos da regulamentação específica do serviço”;
5) Inclusão de item ao qual, “se a origem da interferência prejudicial for derivada dos demais equipamentos elétricos e eletrônicos, conectados ou não a redes de comunicação, o responsável pela fonte interferente deve imediatamente cessar a sua operação e proceder aos ajustes necessários para eliminar a interferência prejudicial”, tendo como base “estudos e contenção das interferências as recomendações dos organismos nacionais e internacionais reconhecidos”, sujeitando os infratores às sanções conforme modificações propostas nos artigos correlatos. Tal entendimento é previsto pelo RR de forma que os serviços licenciados de rádio sejam protegidos de fontes interferentes, que podem ser tão ou mais prejudiciais quanto os demais serviços em conflito espectral.
Além
da LABRE participaram da consulta a Embratel, Tim, Claro,
Vivo, Abert, Globo, Echostar, Sky, Abrasat, TelComp,
CTBC, entre outros.
Para
maiores detalhes sobre estas e outras propostas, visite
o site da Anatel dedicado às consulta públicas
em: http://sistemas.anatel.gov.br/sacp/