TUTORIAL
Contra a Audiência Pública nº 05 da ANATEL
A ANATEL acaba de disponibilizar uma consulta pública
para permitir o serviço de radiolocalização (radares) no segmento
430-440 MHz (faixa de 70cm do serviço de radioamador e satélite
radioamador). Essa é uma das principais faixas de frequências utilizadas
por satélites educacionais (uplink e downlink). O uso desse segmento
por radares terá um impacto muito negativo na operação de satélites no
segmento, uma vez que as atividades de comunicação com satélites
envolvem sinais fracos e os radares utilizarem potências de RF muito
elevadas. O risco de interferências é real e muito grande. A LABRE –
Liga de Amadores Brasileiros de Rádio Emissão, através de seus grupos de
trabalho LABRE/AMSAT-BR e LABRE/GDE (Defesa e Gestão Espectral) está
preparando um texto para ser anexado à consulta pública. Nós sugerimos
que todas as instituições de ensino e pesquisa no Brasil que tenham ou
planejam ter projetos de cubesats educacionais operando no segmento de
430-440 MHz participem da consulta pública indicando os riscos
(interferências, financeiro, social, etc) que o uso de radiolocalização
no segmento 430-440 MHz poderá causar aos projetos. Toda mobilização
nesse momento é muito importante.
A consulta pode ser acessada no link:
Consulta Pública
Para participar, acesse o link: PARTICIPE AQUI!
AMOSTRA DO QUE COLOQUEI EM CONTRIBUIÇÃO E JUSTIFICATIVA
CONTRIBUIÇÃO
Sou contra a destinação Serviço Limitado Privado (SLP), para
aplicações de radiolocalização, em caráter secundário, nas subfaixas de
430 MHz a 440 MHz, pois segundo o exposto na Resolução nº 452, de 11 de
dezembro de 2006, tais frequências são destinadas ao uso do Serviço de
Radioamador, e expõe no ítem B.13 que tais frequências devem ser
utilizadas para comunicação via Reflexão Lunar, rádios pacotes, Código
Morse e Fonia SSB, Fonia SSB e Sinais fracos, Fonia FM/PM Simplex, Fonia
FM/PM Entrada de repetidoras. Saída + 5 MHz, Autorizados para
comunicação via satélite, Modos experimentais prioritários entre outros.
Assim, o Serviço Limitado Privado (SLP), para aplicações de
radiolocalização não serão utilizadas por radioamadores (o qual esta
faixa de 70 centímetros se destina) e trarão enormes transtornos a esta
classe. Tais transtornos podem ser observados no tópico JUSTIFICATIVA
abaixo.
JUSTIFICATIVA
As frequências de 430 a 440 mhz compreendem as faixas destinadas ao
Serviço de Radioamador (Resolução nº 452, de 11 de dezembro de 2006) e
dentro delas estão compreendidas as faixas destinadas à comunicação via
satélite de radioamador. Esta destinação não só traria transtornos aos
radioamadores operadores de satélites, mas também a todos os que
utilizam as faixas de UHF, como repetidoras ou estações bases e móveis. É
sabido que, também as leis internacionais de radiocomunicação, atribuem
estas frequências para o uso de radioamadores e experimentos via
satélite de radioamador. Sabe-se também que tais satélites são
utilizados para comunicação entre radioamadores, experimentações em
satélites (como telemetria e comunicação via modos digitais entre
outros), demonstrações e incentivos em escolas com o fim de instigar nas
crianças o uso das ciências da radiocomunicação, da aeronáutica, da
física, da matemática, entre outras. Além das tecnologias aeroespaciais.
É sabido também, que os sinais advindos dos satélites são em baixa
potência e, portanto sofrem influências de ruídos locais ao serem
recebidos aqui na Terra. Entre estes “ruídos”, podemos citar Rádios
Broadcasts FM, Redes elétricas, Cercas Elétricas, Sinais retransmissores
de TV entre outros, que por vezes, estão fora do espectro de 430 a 440
mhz, e mesmo assim causam enormes transtornos nas operações via satélite
ou operações simplex em terra. Ao destinar o Serviço Limitado Privado
(SLP) dentro destas faixas de Radioamador utilizados para comunicações e
experimentações via satélites, corre-se o risco de inviabilizarmos este
projeto, que é amplamente utilizado não só no Brasil, mas, em todo o
mundo. Notemos ainda que, serviços fora destas frequências já causam
interferências em operações via satélite de radioamador. Com a
destinação do SLP dentro destas faixas, os estragos seriam ainda piores.
Além do exposto, ao aprovar esta destinação, corre-se o risco de, estes
radares causarem interferências não só em nosso país, mas também nos
países que fazem divisas com o Brasil. Sabemos que estes países,
juntamente conosco, utilizam-se largamente da modalidade satélite de
radioamador para contatos e experiências a mais de 7000 km de distância
entre as estações. Exemplificando: um radioamador dos Estados Unidos
poderia contribuir, via satélite, com experimentações realizadas em
escolas brasileiras em demonstrações via satélite. Mas, aprovando-se
tais frequências para a utilização em aplicações de radiolocalização,
este feito não seria possível por ruídos causados por radares instalados
em nosso país, nas frequências utilizadas para experimentos via
satélite (Resolução nº 452, de 11 de dezembro de 2006), caso o artigo 1º
da Consulta pública nº 5 de 2016, entre em vigor. Deste modo trabalhos
educacionais e científicos realizados no Brasil não teriam mais a
capacidade de serem realizados. Assim, solicito que disponibilizem o
Serviço Limitado Privado (SLP), para aplicações de radiolocalização em
frequências não destinadas ao serviço de Radioamador, uma vez que tais
frequências são convenções internacionais para este fim e causariam
grandes transtornos aos radioamadores que utilizam este serviço nestas
faixas de frequência. Desde já agradeço.
ESTE TEXTO É APENAS PARA REFERÊNCIA E PARA AJUDÁ-LO A FAZER A SUA JUSTIFICATIVA.
73/51 DE PQ2HX
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Texto de PQ2HX
Link original: http://qsl.net/pq2hx/audienciapublica.html