PU3HOT – André
E-mail: pu3hot@gmail.com
Introdução
PLC (Power Line Communication) se trata de um sistema de transmissão de dados que utiliza os cabos das instalações elétricas das edificações. O que é atrativo no PLC é a facilidade de interconectar os dispositivos sem a necessidade de conexões adicionais e é totalmente plug and play para o utilizador. O PLC pode ser utilizado de duas maneiras:
• Acesso à internet banda larga;
• Interligação entre sistemas eletrônicos de uma casa para controle e entretenimento.
Apesar de parecer um sistema promissor, existe um grande problema: cabos de transmissão de energia elétrica nunca foram projetados para transmissão de dados em altas velocidades. Isso significa que os projetistas de PLC precisam contornar grandes dificuldades técnicas para a utilização dos cabos para transmissão de dados. Por outro lado, há a geração de ruídos para usuários de sistemas de rádio, uma vez que os sinais do PLC não são transmitidos apenas ponto a ponto, mas também “escapam” como emissões irradiadas devido as grandes potências de transmissão que são necessárias para contornar as dificuldades técnicas. Assim, cada cabo condutor de eletricidade nas ruas de uma cidade tem o potencial de se transformar em uma antena irradiadora de interferência.
A interferência em questão tem sido motivo de acalorados debates em todo o mundo, sendo que países como o Japão e Estados Unidos da América resolveram pelo banimento deste sistema em seus territórios [ARRL08].
Normas
O espectro de ondas eletromagnéticas utilizado para rádio comunicação é importante para a segurança de uma nação porque se constitui no único recurso de comunicação que se faz presente em qualquer situação: por terra, marítimo e aéreo.
No território brasileiro, o órgão responsável pelo zelo e regulamentação deste recurso é a ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações). No nível internacional a ITU (International Telecommunication Union) é o organismo que define as regras de utilização de telecomunicações e a ANATEL deve seguir tais regulamentações.
A ITU em seu documento RR (Radio Regulations) , Artigo S15.12 afirma que qualquer tipo de equipamento, seja qual for, não deve interferir de qualquer maneira no espectro de ondas eletromagnéticas destinado a telecomunicações salvo alguns casos específicos de aplicações industriais, médicas ou científicas [ITU08].
Interferências nas telecomunicações em Ondas Curtas (HF)
As freqüências abaixo de 30Mhz, devido as suas características únicas de propagação, permitem que uma transmissão nesta faixa atinja qualquer ponto do globo terrestre. Com o advento de modalidades digitais como o DRM (Digital Radio Mondiale) é possível, nos dias de hoje, a transmissão de sinais livres de estática em HF com qualidade muito parecida com as de discos de CD. [DRM08].
De acordo com a proposta apresentada para regulamentação pela ANATEL sob o título de Consulta Pública No. 38, a faixa de freqüências utilizada pelo PLC inicia em 1.6MHz e abrange até a freqüência de 50Mhz. Os sistemas afetados pelo PLC seriam [MAG08]:
• Serviço Móvel Marítimo;
• Serviço Fixo;
• Serviço Móvel Terrestre;
• Radioamadorismo e Faixa do Cidadão;
• Radiodifusão em HF, incluindo o novo sistema DRM;
• Freqüência padrão e sinal horário (Sinais de Tempo em HF);
• Investigação espacial;
• Móvel aeronáutico;
• Radioastronomia;
• Operações espaciais de identificação de satélites;
• Comunicações militares.
Entre estes estão os serviços que proporcionam: a segurança e proteção da vida humana (operações de busca e salvamento em terra e no mar) e as comunicações de emergência da Defesa Civil.
Possíveis futuras interferências na faixa de VHF (30 a 300MHz)
Devido a questões técnicas, as empresas que estão em campanha para a adoção do sistema PLC já alegam a necessidade de se aumentar a freqüência utilizada pelo sistema. O objetivo é aumentar a separação da freqüência de funcionamento da rede elétrica (que no Brasil é de 60Hz) e fazem lobby perante ao ITU para a nova modalidade.
Com o aumento da freqüência no PLC outros sistemas seriam afetados:
• Transmissão comercial de FM (88Mhz até 108Mhz);
• Comunicações na Aviação;
• Serviços de Previsão Metereológica;
• Comunicações Policiais e Corpo de Bombeiros;
• Canais de Televisão VHF-L (Canal 2 a 6).
Conclusões
Enquanto não existir uma maneira eficiente de se contornar a prejudicial interferência causada pelo PLC, este sistema não deve ser utilizado em cumprimento as normas internacionais da ITU.
A adoção do PLC em território nacional irá prejudicar as comunicações em HF e impedir o acesso da população a novas modalidades de transmissão em HF como o DRM.
A adoção do sistema PLC irá acarretar em perturbações em sistemas de telecomunicações que prestam serviços, inclusive a segurança de vidas humanas.
No território brasileiro não se faz necessidade de mais um sistema de transmissão de dados. A população quer apenas métodos mais baratos de acesso a internet.
Sugere-se maiores investimentos nos seguintes sistemas de transmissão de dados visando a popularização do acesso a internet:
• ADSL em linhas telefônicas;
• Sistemas sem fio de transmissão de dados;
• Internet em cabos de operadoras de TV a cabo.
Sugere-se que a população brasileira manifeste-se junto a ANATEL e principalmente os usuários de comunicação HF (radioamadores, operadores de rádio do cidadão, militares, ouvintes de transmissões comerciais de HF) contra a adoção do PLC em solo brasileiro.
Bibliografia
[ARRL08] – American Radio Relay League – Site Oficial -
http://www.arrl.org/tis/info/HTML/plc/ - Acessado em Setembro de 2008
[ITU08] – International Telecommunication Union – Site Oficial - http://www.itu.int/ - Acessado em Agosto de 2008
[DRM08] – Digital Radio Mondiale – Site Oficial - http://www.drm.org - Acessado em Agosto de 2008
[Stott04] Stott, J.H. – PLT and Broadcasting – can they co-exist? – British Broadcast Corporation (BBC) R&D Whitepaper – WHP99
Disponível em: http://www.bbc.co.uk/rd/pubs/whp/whp099.shtml - Acessado em Agosto de 2008
[MAG08] Magalhães, Antônio - C1TE – Resumo do Sistema PLC e o Impacto nas Comunicações -
http://www.feirinhadigital.com.br/rbr/plc.htm - Acessado em Setembro de 2008
PLC (Power Line Communication) se trata de um sistema de transmissão de dados que utiliza os cabos das instalações elétricas das edificações. O que é atrativo no PLC é a facilidade de interconectar os dispositivos sem a necessidade de conexões adicionais e é totalmente plug and play para o utilizador. O PLC pode ser utilizado de duas maneiras:
• Acesso à internet banda larga;
• Interligação entre sistemas eletrônicos de uma casa para controle e entretenimento.
Apesar de parecer um sistema promissor, existe um grande problema: cabos de transmissão de energia elétrica nunca foram projetados para transmissão de dados em altas velocidades. Isso significa que os projetistas de PLC precisam contornar grandes dificuldades técnicas para a utilização dos cabos para transmissão de dados. Por outro lado, há a geração de ruídos para usuários de sistemas de rádio, uma vez que os sinais do PLC não são transmitidos apenas ponto a ponto, mas também “escapam” como emissões irradiadas devido as grandes potências de transmissão que são necessárias para contornar as dificuldades técnicas. Assim, cada cabo condutor de eletricidade nas ruas de uma cidade tem o potencial de se transformar em uma antena irradiadora de interferência.
A interferência em questão tem sido motivo de acalorados debates em todo o mundo, sendo que países como o Japão e Estados Unidos da América resolveram pelo banimento deste sistema em seus territórios [ARRL08].
Normas
O espectro de ondas eletromagnéticas utilizado para rádio comunicação é importante para a segurança de uma nação porque se constitui no único recurso de comunicação que se faz presente em qualquer situação: por terra, marítimo e aéreo.
No território brasileiro, o órgão responsável pelo zelo e regulamentação deste recurso é a ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações). No nível internacional a ITU (International Telecommunication Union) é o organismo que define as regras de utilização de telecomunicações e a ANATEL deve seguir tais regulamentações.
A ITU em seu documento RR (Radio Regulations) , Artigo S15.12 afirma que qualquer tipo de equipamento, seja qual for, não deve interferir de qualquer maneira no espectro de ondas eletromagnéticas destinado a telecomunicações salvo alguns casos específicos de aplicações industriais, médicas ou científicas [ITU08].
Interferências nas telecomunicações em Ondas Curtas (HF)
As freqüências abaixo de 30Mhz, devido as suas características únicas de propagação, permitem que uma transmissão nesta faixa atinja qualquer ponto do globo terrestre. Com o advento de modalidades digitais como o DRM (Digital Radio Mondiale) é possível, nos dias de hoje, a transmissão de sinais livres de estática em HF com qualidade muito parecida com as de discos de CD. [DRM08].
De acordo com a proposta apresentada para regulamentação pela ANATEL sob o título de Consulta Pública No. 38, a faixa de freqüências utilizada pelo PLC inicia em 1.6MHz e abrange até a freqüência de 50Mhz. Os sistemas afetados pelo PLC seriam [MAG08]:
• Serviço Móvel Marítimo;
• Serviço Fixo;
• Serviço Móvel Terrestre;
• Radioamadorismo e Faixa do Cidadão;
• Radiodifusão em HF, incluindo o novo sistema DRM;
• Freqüência padrão e sinal horário (Sinais de Tempo em HF);
• Investigação espacial;
• Móvel aeronáutico;
• Radioastronomia;
• Operações espaciais de identificação de satélites;
• Comunicações militares.
Entre estes estão os serviços que proporcionam: a segurança e proteção da vida humana (operações de busca e salvamento em terra e no mar) e as comunicações de emergência da Defesa Civil.
Possíveis futuras interferências na faixa de VHF (30 a 300MHz)
Devido a questões técnicas, as empresas que estão em campanha para a adoção do sistema PLC já alegam a necessidade de se aumentar a freqüência utilizada pelo sistema. O objetivo é aumentar a separação da freqüência de funcionamento da rede elétrica (que no Brasil é de 60Hz) e fazem lobby perante ao ITU para a nova modalidade.
Com o aumento da freqüência no PLC outros sistemas seriam afetados:
• Transmissão comercial de FM (88Mhz até 108Mhz);
• Comunicações na Aviação;
• Serviços de Previsão Metereológica;
• Comunicações Policiais e Corpo de Bombeiros;
• Canais de Televisão VHF-L (Canal 2 a 6).
Conclusões
Enquanto não existir uma maneira eficiente de se contornar a prejudicial interferência causada pelo PLC, este sistema não deve ser utilizado em cumprimento as normas internacionais da ITU.
A adoção do PLC em território nacional irá prejudicar as comunicações em HF e impedir o acesso da população a novas modalidades de transmissão em HF como o DRM.
A adoção do sistema PLC irá acarretar em perturbações em sistemas de telecomunicações que prestam serviços, inclusive a segurança de vidas humanas.
No território brasileiro não se faz necessidade de mais um sistema de transmissão de dados. A população quer apenas métodos mais baratos de acesso a internet.
Sugere-se maiores investimentos nos seguintes sistemas de transmissão de dados visando a popularização do acesso a internet:
• ADSL em linhas telefônicas;
• Sistemas sem fio de transmissão de dados;
• Internet em cabos de operadoras de TV a cabo.
Sugere-se que a população brasileira manifeste-se junto a ANATEL e principalmente os usuários de comunicação HF (radioamadores, operadores de rádio do cidadão, militares, ouvintes de transmissões comerciais de HF) contra a adoção do PLC em solo brasileiro.
Bibliografia
[ARRL08] – American Radio Relay League – Site Oficial -
http://www.arrl.org/tis/info/HTML/plc/ - Acessado em Setembro de 2008
[ITU08] – International Telecommunication Union – Site Oficial - http://www.itu.int/ - Acessado em Agosto de 2008
[DRM08] – Digital Radio Mondiale – Site Oficial - http://www.drm.org - Acessado em Agosto de 2008
[Stott04] Stott, J.H. – PLT and Broadcasting – can they co-exist? – British Broadcast Corporation (BBC) R&D Whitepaper – WHP99
Disponível em: http://www.bbc.co.uk/rd/pubs/whp/whp099.shtml - Acessado em Agosto de 2008
[MAG08] Magalhães, Antônio - C1TE – Resumo do Sistema PLC e o Impacto nas Comunicações -
http://www.feirinhadigital.com.br/rbr/plc.htm - Acessado em Setembro de 2008
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