Proposta de Alteração do Regulamento sobre Canalização e Condições de Uso de Radiofreqüências na Faixa de 148 MHz a 174 MHz.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei no 9.472, de 16 de julho de 1997, e art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto no 2.338, de 7 de outubro de 1997, e considerando o constante dos autos do processo no 53500.012170/2009, deliberou em sua Reunião no 542, realizada em 29 de outubro de 2009, submeter a comentários e sugestões do público em geral, nos termos do art. 42, da Lei no 9.472, de 1997, a Proposta de Alteração do Regulamento sobre Canalização e Condições de Uso de Radiofreqüências na Faixa de 148 MHz a 174 MHz, aprovado pela Resolução no 523, de 15 de dezembro de 2008.
Na elaboração da proposta levou-se em consideração:
1) a necessidade de adequar o uso de radiofreqüências nas referidas faixas, face à evolução tecnológica;
2) a necessidade de otimizar o uso das faixas de radiofreqüências, viabilizando diversas aplicações;
3) pleito de Órgão de Segurança Pública, no sentido de expandir os atuais sistemas;
4) pleito do segmento industrial, através de órgão representativo, no sentido de adequação de tabela de canalização à linha de produtos disponibilizada comercialmente;
5) o fato do espectro de radiofreqüências ser um recurso limitado, constituindo-se em bem público, administrado pela Agência; e
Como resultado da presente Consulta Pública, a Anatel pretende:
I – republicar com alterações o Regulamento anexo à Resolução no 523 de dezembro de 2008 e, conseqüentemente, revogá-la;
II – destinar as subfaixas de 164,60 MHz a 165,60 MHz e de 169,20 MHz a 170,20 MHz, adicionalmente, ao Serviço Limitado Privado (SLP), em caráter primário, sem exclusividade;
III – dar nova redação ao art. 2º da Resolução no 523 de dezembro de 2008:
"Art. 2º Manter a destinação das subfaixas de 148,00 MHz a 149,90 MHz, de 152,00 MHz a 152,60 MHz, de 152,60 MHz a 153,00 MHz, de 153,60 MHz a 154,50 MHz, de 157,45 MHz a 159,40 MHz, de 159,40 MHz a 160,60 MHz, de 160,875 MHz a 160,925 MHz, de 160,975 MHz a 161,475 MHz, de 162,05 MHz a 164,00 MHz, de 165,60 MHz a 169,20 MHz, e de 170,20 MHz a 174,00 MHz, ao Serviço Limitado Privado, em caráter primário; e,
IV – inclusão da Tabela C.1A do Anexo C.
V – dar nova redação ao art. 7º da Resolução no 523, de 15 de dezembro de 2008:
"Art. 7º Revogar a destinação das radiofreqüências 158,71 MHz, 163,31 MHz, 163,95 MHz e 163,97 MHz destinadas ao Serviço de Radio Táxi, estabelecida no Parágrafo único do art. 2º, bem como as radiofreqüências 159,35 MHz e 159,37 MHz, correspondentes aos canais 1 e 2 do Anexo VI, do Regulamento Anexo à Resolução no 239, de 29 de novembro de 2000, mantendo as autorizações existentes até o seu vencimento, permitindo, nos termos do art. 167 da Lei 9.472, uma única prorrogação pelo mesmo prazo da outorga original, devendo neste caso passar a operar em caráter secundário."
VI – dar nova redação ao art. 16 da Resolução no 523, de 15 de dezembro de 2008:
"Art. 16. A partir da publicação deste Regulamento, não mais serão autorizados sistemas com largura de faixa ocupada de 20 kHz, bem como sistemas analógicos, nas faixas mencionadas nos arts. 13 e 14".
VII – Manter os demais dispositivos da Resolução no 523, de 15 de dezembro de 2008.
O texto completo da proposta, em epígrafe, estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço abaixo e na página da Anatel na Internet, a partir das 14h da data da publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.
As manifestações fundamentadas e devidamente identificadas devem ser encaminhadas exclusivamente conforme indicado a seguir, preferencialmente, por meio do formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública, disponível na página da Anatel na Internet no endereço http://www.anatel.gov.br, relativo a esta Consulta Pública, até às 24h do dia 2 de dezembro de 2009, fazendo-se acompanhar de textos alternativos e substitutivos, quando envolverem sugestões de inclusão ou alteração, parcial ou total, de qualquer dispositivo.
Serão também consideradas as manifestações encaminhadas por carta, fax ou correspondência eletrônica, recebidas até às 18h do dia 1º de dezembro de 2009, para:
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQÜÊNCIA E FISCALIZAÇÃO
CONSULTA PÚBLICA No 40, DE 30 DE OUTUBRO DE 2009
"Proposta de Alteração do Regulamento sobre Canalização e Condições de Uso de Radiofreqüências na Faixa de 148 MHz a 174 MHz".
Setor de Autarquias Sul - SAUS – Quadra 6, Bloco F, Térreo – Biblioteca
70070-940 – Brasília – DF
Fax: (61) 2312-2002
e-mail: biblioteca@anatel.gov.br
As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público na Biblioteca da Agência.
ANTONIO DOMINGOS TEIXEIRA BEDRAN
Presidente Substituto do Conselho
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