ATENÇÃO
TODOS OS RADIOAMADORES BRASILEIROS. Encontra-se em andamento no Senado o
PLS 293/2012, intitulada como a nova Lei da Antena.
Referida norma, cita de forma geral a expressão de infraestrutura de radiocomunicação e por conta disso precisou incluir no parágrafo 2º do artigo primeiro as exceções à norma. Ou seja, tendo listado as exceções, conclui-se que toda infraestrutura de radiocomunicação não constante das exceções nominalmente listadas, estará sujeita à norma.
Infelizmente, os Radioamadores e Operadores de faixa de Cidadão não foram relacionados nas exceções, obviamente por um lapso do legislador, pois a lei original destina-se as operadoras de telefonia.
A LABRE FEDERAL vinha a meses tentando uma audiência com o relator do projeto Senador Walter Pinheiro, e não obteve êxito, tendo o projeto sido encaminhado para votação na data de ontem.
Com a ajuda do Senador Eunício Oliveira do PMDB-CE, conseguimos tirar o projeto de votação e a mesma foi adiada para o próximo dia 18/11.
Todas as LABRES a partir do seu Conselho Diretor estarão recebendo um modelo de petição encaminhada diretamente a cada um dos 81 Senadores, nada impedindo também que cada Radioamador que conheça um Senador posse enviar também a mesma petição.
Se o projeto for aprovado no jeito que está, corre-se o risco de inviabilizar a instalação de Torres em todo o território nacional, pois há previsão inclusive da necessidade de licenciamento ambiental, por exemplo, para a referida instalação.
Ajudem a divulgar a informação e dar conhecimento de que a LABRE vem se empenhando arduamente para regularizar a situação e o apoio de todos neste momento é absolutamente necessário.
Marcelo Motoyama - PY2FN
Presidente estadual da LABRE-SP
Referida norma, cita de forma geral a expressão de infraestrutura de radiocomunicação e por conta disso precisou incluir no parágrafo 2º do artigo primeiro as exceções à norma. Ou seja, tendo listado as exceções, conclui-se que toda infraestrutura de radiocomunicação não constante das exceções nominalmente listadas, estará sujeita à norma.
Infelizmente, os Radioamadores e Operadores de faixa de Cidadão não foram relacionados nas exceções, obviamente por um lapso do legislador, pois a lei original destina-se as operadoras de telefonia.
A LABRE FEDERAL vinha a meses tentando uma audiência com o relator do projeto Senador Walter Pinheiro, e não obteve êxito, tendo o projeto sido encaminhado para votação na data de ontem.
Com a ajuda do Senador Eunício Oliveira do PMDB-CE, conseguimos tirar o projeto de votação e a mesma foi adiada para o próximo dia 18/11.
Todas as LABRES a partir do seu Conselho Diretor estarão recebendo um modelo de petição encaminhada diretamente a cada um dos 81 Senadores, nada impedindo também que cada Radioamador que conheça um Senador posse enviar também a mesma petição.
Se o projeto for aprovado no jeito que está, corre-se o risco de inviabilizar a instalação de Torres em todo o território nacional, pois há previsão inclusive da necessidade de licenciamento ambiental, por exemplo, para a referida instalação.
Ajudem a divulgar a informação e dar conhecimento de que a LABRE vem se empenhando arduamente para regularizar a situação e o apoio de todos neste momento é absolutamente necessário.
Marcelo Motoyama - PY2FN
Presidente estadual da LABRE-SP
O
ASSUNTO É SERÍSSIMO E TODOS TEM OBRIGAÇÃO DE SE MANIFESTAR, NOSSO HOBBY
CORRE SÉRIO RISCO SE O PROJETO FOR APROVADO DO JEITO QUE ESTÁ.
Na
quarta os esforços se concentraram em retirar da pauta de votação o
projeto, o que foi conseguido com a ajuda do Senador Eunício Oliveira
(PMDB-CE), conhecido do Beto – PT7YV.
Não há nada de errado com o projeto, desde que, como dito sejamos incluídos nas exceções.
Ontem
conseguimos no GDE, finalizar o texto de uma carta a ser enviada pelas
LABRES ESTADUAIS aos Senadores, esta já foi enviada as Estaduais via
lista conselho e durante o dia de hoje começam os envios.
Mas
é preciso mais. A idéia é que CADA RADIOMADOR BRASILEIRO QUE VER ESTA
MENSAGEM envie um e-mail-lembrete para os 3 Senadores de seu Estado,
para que o mesmo tome conhecimento deste importante item os e-mails
podem ser conseguidos no link abaixo:
O
E-mail de sugestão é simples como sugerido abaixo, mas cada um pode
escrever seu texto com total liberdade, o importante é que até segunda
devemos entupir as caixas postal de todos os senadores
Pedimos a colaboração de todos numa causa que é DO SEU INTERESSE.
Marcelo Hideo Motoyama – PY2FN
Presidente Estadual triênio 2014/2016
Liga de Amadores Brasileiros de Radio Emissão - LABRE – SP
Telefones de Contato pessoais:
Comercial: 11 – 20531731
Celular: 11 – 7721-8219
Nextel: 55*1*30069
ABAIXO A SUGESTÃO DO E-MAIL:
Prezado Senador XXXXXXX
Sou um dos 32.000 Radioamadores Brasileiros legalmente autorizados a operar pela ANATEL com o prefixo XX3XXX no Estado de XX
Encontra-se
na pauta da sessão ordinária do dia 18/11/2014, o PLS 293/2012, que
trata da regulamentação da infraestrutura para instalação de Antenas de
Telecomunicações em todo o território nacional.
Referido
projeto, que caminha para sua aprovação FOI CRIADO INICIALMENTE PARA
REGULAMENTAR O FUNCIONAMENTO DE ESTAÇÕES ERBs DE TELEFONIA CELULAR,
Ocorre que quando de sua modificação do texto original da Câmara, foram
incluídas exceções e com isso houve a necessidade de se listarem nestas
exceções aqueles serviços que não estariam sujeitos à norma, pois por
aplicação da lei, se não esta listado nas exceções, nós Radioamadores
estaremos sujeitos à Regra Geral e a lei específica que nos ampara será
revogada.
Os
Radioamadores, exercem atividade científica, não remunerada, de cunho
de lazer e incluem-se inclusive por força do disposto nas normas do
Ministério da Integração Social, capacitados a participarem da RENER –
Rede Nacional de Emergência, que costumeiramente é ativada em casos de
desastres naturais e calamidades públicas em todo o País.
Assim
é imperioso que Vossa Senhoria, defenda em plenário no dia 18/11, a
proposição de nossa entidade Representante, a LABRE, para que seja
incluído o Inciso IV no parágrafo segundo do artigo primeiro de referida
norma, EXCLUINDO OS RADIOAMADORES DA APLICAÇÃO DESTA NORMA.
Certo de contar com o apoio de V. Senhoria subscrevo este presente pedido.
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