Prezado Sr. Presidente da LABRE,
No plano de expansão do Ministério das Comunicações da Banda Larga no Brasil, publicado através do documento entitulado "O Brasil em Alta Velocidade" o serviço de Internet pela rede elétrica é mencionado como uma das soluções. Neste documento, é citado que o Serviço de Radioamador poderá ser operado em caráter secundário. Caso este fato se concretize, não é necessário comentar, o enorme prejuízo que nós Radioamadores iremos sofrer.
O trecho em questão está na página 85:
(...)
No Brasil, a tecnologia PLC deve ser considerada devido à grande capilaridade das redes de distribuição de energia elétrica no país e à recente regulamentação de seu uso. Em abril de 2009 a ANATEL publicou a Resolução 527 que aprova o Regulamento sobre Condições de Uso de Radiofrequências por Sistemas de Banda Larga por meio de Redes de Energia Elétrica (BPL). O documento estabelece os critérios e parâmetros técnicos que permitem a utilização dessa tecnologia na radiofrequência entre 1.705 kHz e 50 MHz, por meio do uso compartilhado do espectro eletromagnético com os serviços de Radioamador e o de Radiodifusão de Sons e Imagens, que poderão operar nessas faixas em caráter secundário.
(...)
Sr. Presidente, eu vejo uma grande ameaça para a nossa atividade se aproximando. Contudo, eu não estou vendo ações da LABRE. Consultando a página da entidade, não há menção a nenhuma providência sendo tomada em relação ao assunto PLC, nos moldes de como a ARRL tomou nos Estados Unidos da América. Eu peço encarecidamente de que a LABRE tome providências e que informe o que está sendo feito aos seus associados. Respeitosamente, eu acredito que é um direito de todos os associados saber das atividades da entidade que mantemos e também acredito que seja dever da LABRE defender os direitos da categoria a qual representa.
Grato pela atenção,
André PY3IT
(Filiado a LABRE)
No plano de expansão do Ministério das Comunicações da Banda Larga no Brasil, publicado através do documento entitulado "O Brasil em Alta Velocidade" o serviço de Internet pela rede elétrica é mencionado como uma das soluções. Neste documento, é citado que o Serviço de Radioamador poderá ser operado em caráter secundário. Caso este fato se concretize, não é necessário comentar, o enorme prejuízo que nós Radioamadores iremos sofrer.
O trecho em questão está na página 85:
(...)
No Brasil, a tecnologia PLC deve ser considerada devido à grande capilaridade das redes de distribuição de energia elétrica no país e à recente regulamentação de seu uso. Em abril de 2009 a ANATEL publicou a Resolução 527 que aprova o Regulamento sobre Condições de Uso de Radiofrequências por Sistemas de Banda Larga por meio de Redes de Energia Elétrica (BPL). O documento estabelece os critérios e parâmetros técnicos que permitem a utilização dessa tecnologia na radiofrequência entre 1.705 kHz e 50 MHz, por meio do uso compartilhado do espectro eletromagnético com os serviços de Radioamador e o de Radiodifusão de Sons e Imagens, que poderão operar nessas faixas em caráter secundário.
(...)
Sr. Presidente, eu vejo uma grande ameaça para a nossa atividade se aproximando. Contudo, eu não estou vendo ações da LABRE. Consultando a página da entidade, não há menção a nenhuma providência sendo tomada em relação ao assunto PLC, nos moldes de como a ARRL tomou nos Estados Unidos da América. Eu peço encarecidamente de que a LABRE tome providências e que informe o que está sendo feito aos seus associados. Respeitosamente, eu acredito que é um direito de todos os associados saber das atividades da entidade que mantemos e também acredito que seja dever da LABRE defender os direitos da categoria a qual representa.
Grato pela atenção,
André PY3IT
(Filiado a LABRE)
Documento anexado: